Nº 68, quarta-feira, 10 de
abril de 2013 ISSN 1677-7042 97
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GABINETE
DO MINISTRO
DESPACHOS
DO CHEFE DE GABINETE
Em 8 de abril de 2013
A Chefa de Gabinete do
Ministro - Substituta com fundamento nas Portarias nº 43 e 186, na Nota Técnica
RES Nº 228/2013/CGRS/SRT/MTE, Nota Técnica nº 69/2013/AIP/SRT/MTE, e decisão
judicial prolatada nos autos da Reclamação Trabalhista nº0000269-54.2013.5.10.0010
- 10ª VT, CONCEDO o registro sindical ao Sindicato de Guardas Municipais do
Estado do Rio Grande do Norte - RN, processo n° 46217.001489/2011-63, CNPJ nº 12.657.518/0001-81,
para representar a Categoria dos Guardas Municipais, Estatutários ou Celetistas,
com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grandes do Norte -
RN. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES,
determino, ainda, a EXCLUSÃO da categoria dos Guardas Municipais, Estatutários
ou Celetistas, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional
dos Servidores Públicos Civis do Brasil, processo de número 24000.004348/89-11,
CNPJ 33.721.911/0001-67, no Estado do Rio Grande do Norte - RN; da representação
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angicos, RN, processo nº
46000.007586/2002-12 e CNPJ nº 02.055.098/0001-00, no Município de Angicos -
RN; na representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serra
do Mel - SINDIMEL - RN, processo nº. 46000.001758/2001-55 e CNPJ nº
04.849.068/0001-09, no Município de Serra do Mel - RN; da representação do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ruy Barbosa - SINDSEPMRB",
RN, processo nº 46000.010255/2002-51 e CNPJ nº 06.953.710/0001-12, no Município
de Ruy Barbosa - RN; na representação do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Itaú e Severiano Melo, processo de nº 46217.005007/2008-49 e CNPJ
nº 07.215.610/0001-51, nos Municípios de Itaú e Severiano Melo - RN; na
representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal -
SINSENAT", RN, processo nº 46000.021900/2005-12 e CNPJ nº
09.123.100/0001-80, no Município de Natal - RN; na representação do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró, processo nº 24390.003604/90-41,
CNPJ nº 12.755.930/0001-34, no Município de Mossoró - RN; na representação do
SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APODI, processo nº 46291.000180/2009-49
e CNPJ nº 40.772.337/0001-31, no Município de Apodi - RN; na representação do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas - SINDSPUMC - RN,
processo nº 46000.004427/2001-77 e CNPJ nº 40.772.477/0001-00, no Município de
Caraúbas - RN; e da representação do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Gonçalo do Amarante - RN, processo nº 46000.000945/97-65 e
CNPJ nº 40.986.358/0001-50, no Município de São Gonçalo do Amarante - NR, por
concessão de registro para o Sindicato de Guardas Municipais do Estado do Rio
Grande do Norte, processo nº 46217.001489/2011-63 e CNPJ nº 12.657.518/0001-81,
conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.
MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES
ALMEIDA
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