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sexta-feira, 21 de junho de 2013

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DO NATAL

Após 04(quatro) anos e 06(seis) meses de sancionado, o Estatuto da Guarda Municipal  do Natal, continua sendo utilizado apenas para cobrar deveres da categoria.



















A assessoria jurídica do SINDGUARDAS-RN cumprindo deliberação de reunião da diretoria e de assembleia geral da categoria, ingressou com  as ações judiciais a seguir cobrando a efetivação dos seguintes artigos da Lei Complementar Nº 104\2008 - Lei Orgânica da Guarda Municipal do Natal:

Da realização do concurso público:

"Art. 73 – O concurso público ocorrerá quando houver vaga para o cargo de Guarda Municipal ou quando o efetivo não satisfizer às demandas da segurança pública municipal.


Parágrafo único - A realização de concurso público torna-se obrigatória quando a quantidade de vagas para o cargo atingir 5% do efetivo total previsto em Lei.

Hoje, já soma-se 35% do efetivo da GMN, ou seja,  um total de 150 vagas, gerando prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras da Guarda Municipal que sentem dificuldade em manter a dupla de serviço, além de não alcançarem as promoções de carreira e ao próprio munícipe que necessita de mais segurança nas escolas municipais, nas unidades de saúde e nas secretarias municipais.

Contratação do Seguro de Vida:

"Art. 85 - Além das vantagens estendidas pela Legislação Municipal aos servidores, são vantagens asseguradas ao integrante da GMN:
(...)
IV - seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, com valor indenizatório limitado a 100 (cem) vezes o salário base da função atual, cabendo à Prefeitura o pagamento do respectivo prêmio, a qual deve contratar, mediante prévia licitação.

§ 1º - O pagamento do seguro mencionado no inciso IV, do “caput” deste artigo, será devido ao integrante da Instituição, ou aos seus beneficiários, apenas e tão somente quando o sinistro ocorrer em serviço, assim constatado pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-trabalho e vice-versa.

§ 2º - Os GM’s ou seus beneficiários, também farão jus, excepcionalmente, ao recebimento do seguro mencionado no inciso IV, do “caput” deste artigo, se o sinistro ocorrer fora do horário de serviço, ao participar de atos vinculados à sua atividade profissional, não incluindo outras ocorrências em eventual trabalho extra Instituição".

Site do Tribunal de Justiça do RN: www.tjrn.jus.br

Processo - seguro de vida Nº 0803720-53.2013.8.20.0001

Processo - concurso público Nº 0803720-53.2013.8.20.0001


Secretaria de Comunicação e Mobilização

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